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Para a produção agrícola, o planejamento em uma propriedade rural começa no dimensionamento do volume de água necessário na propriedade, bem como na forma de sua captação. Nesse contexto, para uma captação segura é importante conhecer e atender a legislação vigente para uso na irrigação agrícola e a utilização de práticas econômicas e socioambientais.

 

O Fundo das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) estima que 72% de toda a água utilizada em território nacional são destinados às práticas agrícolas. Além disso, estudos da Embrapa revelam que desse montante, 11% são utilizados na agricultura irrigada.

 

Considerando que parte dessa água é captada de fontes subterrâneas e, sobretudo, de maneira ilegal, é difícil dizer com precisão o volume de água captada através de poços, mas estimativas apontam para algo que seria suficiente para abastecer a população brasileira durante um ano inteiro.

 

Por ser um recurso não aparente e estarem supostamente protegidas pelo solo, existem duas falsas impressões sobre a qualidade das águas subterrâneas:

 

• A primeira é a falsa impressão de que elas não possam estar contaminadas por fontes naturais ou acidentais;

 

• A segunda, bastante recorrente, é a de que o custo de regularização e monitoramento sejam muito elevados.

 

Veja mais sobre água potável e sua origem em:

• Análises de água para a indústria de alimentos

 

De fato, os maiores custos são de perfuração e risco em se obter água no volume e qualidade desejados. Outros custos como outorga e monitoramento contínuo da qualidade da água representam menos de 10% do investimento total.

 

Riscos dos poços ilegais

Como reflexo, muitos destes poços subterrâneos são ilegais e podem representar riscos à saúde de quem consome direta ou indiretamente, além de gerar prejuízo ao meio ambiente.

 

É importante apontar que a perfuração de poços ilegais e sua utilização representa uma prática ilegal, podendo sofrer as sanções prevista em lei. Desta forma, é quando nos referimos a termos econômicos, sociais e ambientais, é vantajoso cumprir as etapas que regulamentam o uso e atestam a qualidade e segurança da água.

 

Conforme estabelecido pela Lei das Águas Nº 9433/97, a outorga de direitos de uso e a Política Nacional de Recursos Hídricos é um instrumento que concede ao solicitante o direito de uso da água, levando em consideração o volume e utilização da mesma.

 

No caso da agricultura irrigada, a concessão desse direito se dá nos termos desta mesma lei, que dentre outros benefícios, permite conhecer o volume de água extraído de uma determinada região, a fim de prever necessidades de implantação de outras formas de abastecimento deste recurso hídrico.

 

Resolução Nº 396/2008 do CONAMA

Outra importante diretriz para águas subterrâneas é a Resolução Nº 396/2008 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que estabelece definições e classificações da água de acordo com o seu uso e o meio em que se encontra.

 

Nela, são definidos os parâmetros e frequência que devem ser monitorados, levando-se em conta fatores como características geológicas, químicas, fontes de poluição e usos pretendidos.

 

O CONAMA tem como objetivo identificar potenciais contaminantes inorgânicos, orgânicos, agrotóxicos, bem como microrganismos com potencial para causar danos ao meio ambiente e à saúde humana.

 

Como vimos, realizar todo o processo da forma correta é o melhor caminho. Ou seja: contratar uma empresa e profissionais especializados responsáveis para a perfuração, captação, outorga e monitoramento periódico da água, seguindo as legislações vigentes para que você garanta a qualidade e segurança de em sua produção.

 

Continue acompanhando nosso blog para mais informações sobre análises ambientais!

 

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Rafael Rolim
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