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O QUE SÃO CONTAMINANTES EM ALIMENTOS?

 

Conforme descrito na RDC Nº 722 de 2022, qualquer substância não intencionalmente adicionada aos alimentos e que está presente como resultado da produção, industrialização, processamento, preparação, tratamento, embalagem, transporte ou armazenamento ou como resultado de contaminação ambiental.

 

O QUE SIGNIFICA LIMITE MÁXIMO TOLERADO (LMT)?

 

O limite máximo tolerado (LMT) refere-se à concentração máxima do contaminante legalmente aceita no alimento e são estabelecidos com base nas seguintes informações do contaminante:

 

  • Estudos toxicológicos disponíveis;
  • Avaliações de risco, realizadas por organismos internacionalmente reconhecidos;
  • Magnitude e severidade dos efeitos adversos provocados à saúde;
  • Dados analíticos sobre a incidência no alimento;
  • Dados de consumo do alimento;
  • Grupo populacional para o qual o alimento é indicado;
  • Forma de preparo e consumo do alimento;
  • Normas, recomendações ou diretrizes do CODEX Alimentarius ou de outros organismos internacionalmente reconhecidos;
  • Boas práticas agrícolas, pecuárias, industriais e analíticas;
  • Relevância comercial do alimento;
  • Possibilidades tecnológicas, incluindo disponibilidade de tecnologia analítica;
  • Histórico dos problemas de contaminação do alimento e
  • Dados existentes da literatura científica.

 

Os LMT’s de contaminantes estão definidos na Instrução Normativa – IN Nº 160 de 1 de julho de 2022 da ANVISA. Nela se aplicam a parte comestível dos alimentos, considerando o produto tal como exposto à venda.

 

QUAIS SÃO OS CONTAMINANTES E PARA QUAIS ALIMENTOS SÃO ESTABELECIDOS NA IN 160?

 

Para facilitar o entendimento, agrupamos nas tabelas abaixo os contaminantes e principais alimentos estabelecidos nesta regulamentação conforme segue nesse linkhttps://docs.google.com/spreadsheets/d/12QoDLScy0VB-jk6KmK-eEOuOO7jkNExI/edit#gid=1633414582

 

Veja também os 3 Anexos que os nossos técnicos prepararam para te auxiliar:

 

Metais:

 ANEXOI 

Micotoxinas:

 ANEXOII

Outros:

 ANEXO III

 

INTERPRETAÇÃO DA IN 160 PARA FRUTAS, LEGUMES, VERDURAS E SEUS DERIVADOS

 

De forma geral, qualquer alimento de origem vegetal que conhecemos como frutas, legumes, verduras e seus derivados terão enquadramento nesta regulamentação. O importante é fazer um bom entendimento para saber classificar o alimento de forma correta e com isto, realizar o monitoramento dos contaminantes adequados nos níveis que a regulamentação estabelece. Portanto, é importante que este trabalho seja feito por um profissional habilitado e competente, definindo a frequência, sazonalidade e local de produção.

 

COMO DEVO FAZER PARA IMPLEMENTÁ-LA NOS MEUS PRODUTOS E PROCESSOS DE ANÁLISE?

 

A Agrosafety, tem como missão promover a segurança alimentar, fornecendo serviços de análises de resíduos e contaminantes químicos; para isto, conta com uma equipe de consultores que visam promover o entendimento das legislações vigentes e orientar nossos clientes no que devem fazer para atendê-las.

 

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