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Dia 4 de maio de 2022 completou um ano após o Ministério da Saúde publicar a Nova Portaria GM/MS Nº888, em 4 de maio de 2021. A Nova Portaria substitui o Anexo XX da Portaria de Consolidação GM/MS Nº 5, a antiga Portaria 2914, que dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.

 

Em vigor na data em que foi publicada, a Portaria GM/MS Nº888 reforça nos Art. 2º e Art 3º que toda água destinada ao consumo humano, por meio de sistema de abastecimento, de solução alternativa de abastecimento de água, coletiva e individual, e carro-pipa, deve ser objeto de controle e vigilância da qualidade da água.

 

Para reforçar este cuidado, desde 1º de janeiro de 2022, o Sistema de Informação da Vigilância da Qualidade da Água (SISAGUA) está apto a receber as informações para o gerenciamento de riscos à saúde a partir dos dados gerados pela Vigilância Sanitária e responsáveis pelos serviços de abastecimento de água. 

 

Desta forma o SISAGUA consegue gerar informações em tempo hábil para planejamento, tomada de decisão e execução de ações de saúde relacionadas à água para consumo humano.

 

Muitos pontos importantes foram levantados na Nova Portaria de potabilidade da água, por isso, vamos relembrar alguns deles no texto desta semana, começando por duas siglas: SAA e SAC. Vamos lá? 

 

Como vamos falar sobre água, que tal ler depois o nosso texto sobre análise de água para a indústria de alimentos

 

SAA e SAC: o que significam? 

Conforme descrito no Art. 5º, um dos pontos mais relevantes referente às definições, deixando claro o que é um SAA e um SAC, e quais os objetivos de cada um.

 

SAA (Sistema de Abastecimento de Água)

Consiste no conjunto de obras, equipamentos e serviços com o objetivo de levar água potável para uso no consumo doméstico, indústria, serviço público, entre outros, por meio de uma rede de distribuição.

 

SAC (Solução Alternativa Coletiva)

É toda modalidade de abastecimento coletivo de água sem rede de distribuição, incluindo, entre outras, fonte, poço comunitário, distribuição por veículo transportador, instalações condominiais horizontal e vertical.  

 

A grande diferença entre eles é que o SAA possui uma rede de distribuição e o SAC não. Outro ponto relevante para identificar qual o tipo de tratamento, monitoramento e frequência necessários é saber o tipo de captação de água que será utilizada. 

 

Os tipos de captação podem ser:

 

Manancial superficial (rios, lagos);

Subterrâneo (poços).

 

Isto é necessário pois, para cada tipo de captação, a norma apresenta determinadas ações a serem tomadas. Devem ser realizadas as seguintes análises, no mínimo 1 vez por semestre, sendo para:

 

Água Superficial

Anexo 9 (exceto tabela de subprodutos da desinfecção), mais análise de DBO e DQO.

 

Água Subterrânea

Anexo 9 (exceto tabela de subprodutos da desinfecção), mais análise de condutividade elétrica.

 

Preparamos um texto com tudo o que você precisa saber sobre a importância da análise da água para a certificação GLOBALG.A.P.! Salve para ler mais tarde:

 

Análise da água e certificação GLOBALG.A.P.

 

Confira as especificações das ações para água tratada, de acordo com a Norma. 

 

Nova Portaria e análises de água tratada 

Para água tratada as especificações ficam ao longo na norma e podemos destacar as seguintes considerações para análise:

 

Análise em água superficial e subterrânea;

Coleta na saída do tratamento;

Todas as tabelas do anexo 9 mais anexo 11 - padrão organoléptico.

 

A divisão das análises entre SAA e SAC ficou assim:

 

Rede de distribuição SAA

Análise de radioatividade semestralmente, conforme Art. 37;

Superficial – duas amostras semanais de Coliformes Totais;

Subterrânea – uma amostra semanal de Coliformes Totais, conforme anexo 1.

 

Saiba mais sobre Coliformes em:

• O que você precisa saber sobre Coliformes. 

 

Ponto de Consumo SAC

Análise de radioatividade semestralmente, conforme Art. 37;

Superficial – Semanalmente, análise de Coliformes Totais e E.Coli na saída do tratamento e no ponto de consumo;

Subterrânea – Mensalmente, análise de Coliformes Totais e E.Coli na saída do tratamento e no ponto de consumo.

 

Cada um, SAA e SAC, possui frequências de monitoramento e quantidades mínimas de amostras para cada parâmetro, você encontra a tabela completa para o SAA no anexo 13, e para o SAC no anexo 15 da Norma.

 

Nossos especialistas prepararam dois textos, um sobre os perigos da E. Coli e outro sobre legislação para água subterrânea. Salve para ler depois: 

 

1 - Um perigo chamado E. Coli

2 - Legislação para uso de água subterrânea

 

Outras alterações na Nova Portaria  

Devemos destacar também o Art.28 da Nova Portaria, o qual descreve que para garantia microbiológica, deve ser atendido o padrão de turbidez, pois existem correlações entre turbidez e baixas concentrações de alguns microrganismos.

 

Com isso foi alterada a frequência do monitoramento, e você encontra esta alteração no anexo 2 da norma.

 

Outra novidade da Portaria foi a troca dos ensaios de Giardia e Cryptosporidium por Esporos de Bactérias Aeróbias para mananciais superficiais, onde é analisada quando for identificada média geométrica móvel dos últimos 12 meses de monitoramento maior ou igual a 1.000 Escherichia coli/100mL, conforme é apresentado no Art. 29. 

 

Essa alteração visa avaliar a eficiência de remoção da Estação de Tratamento de Água (ETA) por meio do monitoramento semanal de Esporos de Bactérias Aeróbias.

 

Para o monitoramento da água tratada notas a se considerar, destacando-se as seguintes:

 

Tabela de subprodutos da desinfecção, do anexo 9:

 

Nota (6) N-nitrosodimetilamina 

O monitoramento será obrigatório apenas onde se pratique a desinfecção por cloraminação. Sendo que o tratamento por cloraminação é feito com adição de cloro e amônia.

 

Tabela do anexo 13

Nota (5) Acrilamida e Epicloridrina

Deve ser monitorado apenas pelos SAA e SAC que fazem o uso de polímero que apresenta essa substância em sua constituição. A coleta de amostra deve ser realizada durante o período em que esse polímero for utilizado no tratamento de água.

 

Nota (7) Cloreto de Vinila

Deve ser monitorado na rede de distribuição, mesmo que não seja encontrado na saída do tratamento, tendo em vista a possibilidade de serem liberados de materiais à base de plástico PVC.

 

São muitas as mudanças apresentadas por esta nova portaria, em relação aos planos de amostragem e monitoramento para análises de potabilidade de água.

 

Portanto, é de extrema importância que tudo seja estudado e avaliado, dando a devida atenção aos detalhes de cada caso para que todos estejam de acordo com os parâmetros estabelecidos.

 

Fale com a nossa equipe de especialistas para tirar as suas dúvidas sobre a Nova Portaria GM/MS Nº888 e tenha mais segurança na captação e utilização da água para sua produção. 

 

Até a próxima! 

Julia Pires
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