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Dia 4 de maio de 2022 completou um ano após o Ministério da Saúde publicar a Nova Portaria GM/MS Nº888, em 4 de maio de 2021. A Nova Portaria substitui o Anexo XX da Portaria de Consolidação GM/MS Nº 5, a antiga Portaria 2914, que dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.
Em vigor na data em que foi publicada, a Portaria GM/MS Nº888 reforça nos Art. 2º e Art 3º que toda água destinada ao consumo humano, por meio de sistema de abastecimento, de solução alternativa de abastecimento de água, coletiva e individual, e carro-pipa, deve ser objeto de controle e vigilância da qualidade da água.
Para reforçar este cuidado, desde 1º de janeiro de 2022, o Sistema de Informação da Vigilância da Qualidade da Água (SISAGUA) está apto a receber as informações para o gerenciamento de riscos à saúde a partir dos dados gerados pela Vigilância Sanitária e responsáveis pelos serviços de abastecimento de água.
Desta forma o SISAGUA consegue gerar informações em tempo hábil para planejamento, tomada de decisão e execução de ações de saúde relacionadas à água para consumo humano.
Muitos pontos importantes foram levantados na Nova Portaria de potabilidade da água, por isso, vamos relembrar alguns deles no texto desta semana, começando por duas siglas: SAA e SAC. Vamos lá?
Como vamos falar sobre água, que tal ler depois o nosso texto sobre análise de água para a indústria de alimentos?
Conforme descrito no Art. 5º, um dos pontos mais relevantes referente às definições, deixando claro o que é um SAA e um SAC, e quais os objetivos de cada um.
Consiste no conjunto de obras, equipamentos e serviços com o objetivo de levar água potável para uso no consumo doméstico, indústria, serviço público, entre outros, por meio de uma rede de distribuição.
É toda modalidade de abastecimento coletivo de água sem rede de distribuição, incluindo, entre outras, fonte, poço comunitário, distribuição por veículo transportador, instalações condominiais horizontal e vertical.
A grande diferença entre eles é que o SAA possui uma rede de distribuição e o SAC não. Outro ponto relevante para identificar qual o tipo de tratamento, monitoramento e frequência necessários é saber o tipo de captação de água que será utilizada.
Os tipos de captação podem ser:
• Manancial superficial (rios, lagos);
• Subterrâneo (poços).
Isto é necessário pois, para cada tipo de captação, a norma apresenta determinadas ações a serem tomadas. Devem ser realizadas as seguintes análises, no mínimo 1 vez por semestre, sendo para:
Anexo 9 (exceto tabela de subprodutos da desinfecção), mais análise de DBO e DQO.
Anexo 9 (exceto tabela de subprodutos da desinfecção), mais análise de condutividade elétrica.
Preparamos um texto com tudo o que você precisa saber sobre a importância da análise da água para a certificação GLOBALG.A.P.! Salve para ler mais tarde:
• Análise da água e certificação GLOBALG.A.P.
Confira as especificações das ações para água tratada, de acordo com a Norma.
Para água tratada as especificações ficam ao longo na norma e podemos destacar as seguintes considerações para análise:
• Análise em água superficial e subterrânea;
• Coleta na saída do tratamento;
• Todas as tabelas do anexo 9 mais anexo 11 - padrão organoléptico.
A divisão das análises entre SAA e SAC ficou assim:
• Análise de radioatividade semestralmente, conforme Art. 37;
• Superficial – duas amostras semanais de Coliformes Totais;
• Subterrânea – uma amostra semanal de Coliformes Totais, conforme anexo 1.
Saiba mais sobre Coliformes em:
• O que você precisa saber sobre Coliformes.
• Superficial – Semanalmente, análise de Coliformes Totais e E.Coli na saída do tratamento e no ponto de consumo;
• Subterrânea – Mensalmente, análise de Coliformes Totais e E.Coli na saída do tratamento e no ponto de consumo.
Cada um, SAA e SAC, possui frequências de monitoramento e quantidades mínimas de amostras para cada parâmetro, você encontra a tabela completa para o SAA no anexo 13, e para o SAC no anexo 15 da Norma.
Nossos especialistas prepararam dois textos, um sobre os perigos da E. Coli e outro sobre legislação para água subterrânea. Salve para ler depois:
1 - Um perigo chamado E. Coli
2 - Legislação para uso de água subterrânea
Devemos destacar também o Art.28 da Nova Portaria, o qual descreve que para garantia microbiológica, deve ser atendido o padrão de turbidez, pois existem correlações entre turbidez e baixas concentrações de alguns microrganismos.
Com isso foi alterada a frequência do monitoramento, e você encontra esta alteração no anexo 2 da norma.
Outra novidade da Portaria foi a troca dos ensaios de Giardia e Cryptosporidium por Esporos de Bactérias Aeróbias para mananciais superficiais, onde é analisada quando for identificada média geométrica móvel dos últimos 12 meses de monitoramento maior ou igual a 1.000 Escherichia coli/100mL, conforme é apresentado no Art. 29.
Essa alteração visa avaliar a eficiência de remoção da Estação de Tratamento de Água (ETA) por meio do monitoramento semanal de Esporos de Bactérias Aeróbias.
Para o monitoramento da água tratada notas a se considerar, destacando-se as seguintes:
O monitoramento será obrigatório apenas onde se pratique a desinfecção por cloraminação. Sendo que o tratamento por cloraminação é feito com adição de cloro e amônia.
Deve ser monitorado apenas pelos SAA e SAC que fazem o uso de polímero que apresenta essa substância em sua constituição. A coleta de amostra deve ser realizada durante o período em que esse polímero for utilizado no tratamento de água.
Deve ser monitorado na rede de distribuição, mesmo que não seja encontrado na saída do tratamento, tendo em vista a possibilidade de serem liberados de materiais à base de plástico PVC.
São muitas as mudanças apresentadas por esta nova portaria, em relação aos planos de amostragem e monitoramento para análises de potabilidade de água.
Portanto, é de extrema importância que tudo seja estudado e avaliado, dando a devida atenção aos detalhes de cada caso para que todos estejam de acordo com os parâmetros estabelecidos.
Fale com a nossa equipe de especialistas para tirar as suas dúvidas sobre a Nova Portaria GM/MS Nº888 e tenha mais segurança na captação e utilização da água para sua produção.
Até a próxima!