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O trigo está presente em diversos produtos na mesa do consumidor, como pães, massas e biscoitos. Por este motivo, devido ao uso frequente de defensivos para controlar as pragas nos campos de colheita e preservação nos armazéns, é importante monitorar os resíduos presentes no trigo em grão e nos seus produtos processados.

 

Os agroquímicos são usados para controlar as pragas, mas por outro lado podem deixar resíduos nos grãos e seus produtos processados. Para evitar risco à saúde do consumidor, os níveis de resíduos devem estar dentro do permitido pelas legislações e o controle oficial de resíduos em alimentos é baseado no LMR (limite máximo de resíduos) e períodos de carência (intervalos de segurança) de cada produto.

 

Além dos resíduos de agrotóxicos que devem ser monitorados, um outro fator que contribui para a contaminação dos grãos é a temperatura elevada e umidade do armazenamento, que aumenta a proliferação de fungos que produzem micotoxinas e se desenvolvem tanto nos produtos agrícolas em campo, como no armazenamento e nos alimentos processados.

 

Importação do trigo

Apesar do constante aumento na produção de trigo no Brasil, ainda não é suficiente para suprir a demanda, e por isso o trigo é um dos principais itens da pauta de importação.

 

O Brasil está na 16º posição dos produtores de trigo, de acordo com a análise mensal da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e para suprir a demanda interna, em maio de 2021 foram importadas 591 mil toneladas de trigo, sendo 77% oriundos da Argentina, que ocupa o 11º lugar na lista dos maiores produtores mundiais.

 

Dentre os maiores produtores, destacam-se:

China;

União Europeia;

Índia;

Rússia;

EUA;

Canadá;

Austrália;

Ucrânia;

Paquistão;

Turquia.

 

Legislações para Trigo e seus produtos

Para garantir a segurança dos alimentos até o consumidor final, é necessário fazer o monitoramento dos resíduos para verificar se estão abaixo dos limites máximos permitidos.

 

No Brasil, os Limites Máximos de Resíduos que são permitidos para prevenir riscos à saúde do consumidor são definidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No mundo, são permitidos pelo Codex Alimentarius, uma comissão estabelecida em 1963 pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO) da Organização Mundial da Saúde (OMS), que é reconhecida como ponto de referência internacional pela Organização Mundial do Comércio.

 

Em função dos defensivos serem aplicados em sua maior parte no campo e por via de regra sua presença ser maior, a Anvisa estabelece com maior frequência seu monitoramento nos produtos in natura (trigo em grãos).

 

No entanto, é importante ressaltar que estes resíduos podem estar presentes também nos alimentos, mesmo que em concentrações menores, visto que o trigo é matéria-prima de diversos produtos alimentícios. Portanto é de extrema importância o seu monitoramento em toda a cadeia produtiva, lembrando que caso não tenha estabelecido um LMR específico para o produto processado, considerando o mesmo LMR do trigo em grãos.

 

Por isso, é importante que produtores de trigo e a indústria de alimentos processados realizem o monitoramento de acordo com as legislações do Codex Alimentarius e da Anvisa, pois desta forma a produção e distribuição dos alimentos à base de trigo será feita de maneira segura para a população.

 

Saiba mais sobre:

• Análises rápidas em campo e por instrumentação analítica;

• Regulamentações vigentes para análises de resíduos em alimentos.

 

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Helen Mardegam
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