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Como atender a legislação de resíduos de pesticidas em frutas, legumes e verduras?

 

1 - Como é regulamentado o uso de agrotóxicos no Brasil?

2 - O que é LMR e como é estabelecido?

3 - Onde consultar e como saber se um agrotóxico tem uso permitido no Brasil?

4 - Como é regulamentado os produtos orgânicos no Brasil?

5 - Como são regulamentados os produtos importados e os de exportação?

6 - Como a Agrosafety pode te ajudar?

 

 

1-Como é regulamentado o uso de agrotóxicos no Brasil?

A produção agrícola comercial depende do uso de produtos fitossanitários, desde que sua produção, comercialização e aplicação sejam cuidadosamente controladas para garantir a segurança da vida, da qualidade de vida e do meio ambiente. Por isso, é importante que sejam adotados técnicas e métodos que minimizem os riscos associados a essas substâncias.

 

No Brasil, a Lei de Agrotóxicos e afins nº 7.802, de 11 de julho de 1989, regulamentada pelo Decreto nº 4.074/2002, estabelece que a utilização de agrotóxicos é permitida somente após o registro em um órgão federal competente. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) é responsável pela avaliação agronômica do produto, incluindo a aprovaçãodo rótulo e bula.

 

Já a avaliação ambiental e ecotoxicológica é realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA), sob a supervisão do Mapa, enquanto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), vinculada ao Ministério da Saúde, é responsável pela avaliação toxicológica do produto, incluindo a exposição ocupacional e os riscos à saúde do consumidor e do alimento tratado. O registro federal é, portanto, concedido somente após a aprovação nessas diferentes etapas de avaliação.

 

Os produtos fitossanitários, também conhecidos como agrotóxicos no Brasil, são divididos em quatro categorias principais, de acordo com sua finalidade:

 

  • Inseticidas:Usados para o controle de insetos;
  • Fungicidas:Usados para o controle de fungos que causam doenças em plantas;
  • Herbicidas:Usados para o controle de plantas daninhas que competem com as culturas de interesse econômico;
  • Nematicidas:Usados para o controle de nematoides, espécies de vermes que vivem nos solos e podem atacar as raízes das plantas.

 

Em geral, a utilização de produtos químicos na agricultura pode deixar resíduos nos alimentos tratados, que são conhecidos como "resíduos de agrotóxicos".

É importante que a quantidade de resíduos encontrados nos alimentos seja mínima e segura para o consumidor, visando garantir a qualidade e a segurança alimentar.

 

2 - O que é LMR e como é estabelecido?

O LMR, ou Limite Máximo de Resíduos, é o limite máximo permitido de resíduos de agroquímicos em alimentos após a aplicação de produtos fitossanitários seguindo as boas práticas agrícolas. Ele é estabelecido por ingrediente ativo e por cultura específica, com sua unidade expressa em ppm (partes por milhão) ou mg/kg.

 

Além disso, o LMR também pode ser estabelecido para grupos de culturas, como as minor crops, que são culturas com suporte fitossanitário insuficiente, e também para alimentos de origem vegetal e animal, de acordo com a legislação específica do país ou região. O estabelecimento dos LMRs é de responsabilidade da ANVISA, que considera a avaliação de risco e a Ingestão Diária Aceitável (IDA) para garantir a segurança do consumidor.

 

Muitos agricultores têm dúvidas sobre quais produtos fitossanitários são seguros e permitidos na produção de alimentos, bem como sobre os Limites Máximos de Resíduos (LMRs) autorizados para cada cultura. No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é a autoridade responsável por estabelecer os LMRs, que são divulgados por meio da publicação das Monografias dos ingredientes ativos, e pela recomendação da Ingestão Diária Aceitável (IDA), obtida por meio do processo de avaliação de riscos.

 

A Anvisa desempenha um papel crucial na regulamentação dos agrotóxicos usados no país, com o objetivo de assegurar que sua utilização seja segura para o meio ambiente, trabalhadores rurais e consumidores de alimentos. É essencial que os produtores rurais busquem informações e orientações atualizadas junto às autoridades reguladoras, a fim de garantir a escolha correta e segura dos produtos fitossanitários utilizados em suas lavouras.

 

Dessa forma, a produção agrícola pode ser conduzida de maneira sustentável e responsável, com impactos mínimos na saúde humana e no meio ambiente.

Para estabelecer os LMRs dos agrotóxicos, são considerados alguns fatores importantes, como o pior cenário de aplicação do produto em toda a cultura, limites toxicológicos, maior consumo per capita, e dados de Estudos de Resíduos. Esses estudos são realizados de acordo com práticas agrícolas específicas e levam em conta os seguintes critérios:

 

  • Dose máxima de aplicação;
  • Número máximo de aplicações;
  • Menor intervalo entre aplicações;
  • Menor intervalo entre a última aplicação e a colheita (carência ou intervalo de segurança).

 

Para o estabelecimento destes limites, considera-se que toda a cultura é tratada com o produto, utilizando o pior cenário. Estes são calculados com base nos limites toxicológicos, maior consumo per capita e a partir de dados oriundos de Estudos de Resíduos, conforme requerimentos da Resolução Diretoria Colegiada RDC nº 4/2012 da ANVISA, gerados de acordo com uma prática agrícola específica:

 

  • Dose máximo de aplicação;
  • Número máximo de aplicações;
  • Menor intervalo entre aplicações;
  • Menor intervalo entre a última aplicação e a colheita (carência ou intervalo de segurança).

 

 No Brasil, somente são estabelecidos limites máximos de resíduos para as culturas vegetais in natura, mas é provável que ao longo do tempo a legislação brasileira se modifique e siga as tendências internacionais.

 

3 - Onde consultar e como saber se um agrotóxico tem uso permitido no Brasil?

Os LMRs são disponibilizados através da publicação da monografia do ingrediente ativo pela Anvisa, sendo esta, o resultado da avaliação ou reavaliação toxicológica dos princípios ativos destinados ao uso agrícola,

e traz informações como os nomes comum e químico, a classe de uso, a classificação toxicológica e as culturas para as quais os ingredientes ativos encontram-se autorizados, com seus respectivos limites máximos de resíduos, que podem ser consultadas no próprio site da Anvisa.

Há também a opção de se efetuar o download do arquivo em formato Excel clicando em   que nada mais é, a junção de todas as monografias em um único arquivo, elaborado com o objetivo de facilitar as consultas.

Um dos questionamentos mais frequentes ao se optar por fazer a consulta via arquivo de Excel, é que as atualizações dos valores dos LMRs na planilha, nem sempre seguem a mesma velocidade das atualizações realizadas nas monografias, podendo, em alguns casos gerar dúvidas e divergências quando se compara os valores de LMRs.

 

Mas, fora esse delay, usar a planilha é extremamente confiável e torna a consulta muito mais facilitada e prática, basta se atentar as datas de atualizações que sempre estarão informadas no site.

 

Culturas como tomate, maçã, uva, citros e batata, apresentam as monografias com o maior número de ingredientes ativos autorizados dentre as culturas pertencentes ao grupo dos hortifrútis. Isso implica necessariamente na utilização de mais metodologias para se conseguir detectar e quantificar os resíduos desses compostos nas análises laboratoriais, o que, por consequência, acabam elevando um pouco os preços das análises.

Todavia, se produtores e distribuidores de hortifruti quiserem se adequar a legislação vigente no país, se faz necessário basear as análises dos seus produtos nas listas de princípios ativos contidos em cada monografia.

 

4 - Como é regulamentado os produtos orgânicos no Brasil?

Analogamente, a legislação brasileira da produção orgânica Lei 10.831/2003, regulamentada pelo Decreto nº 6.323/2007 e suas respectivas atualizações, dá tratamento diferenciado aos insumos destinados à agricultura orgânica, por serem considerados produtos de baixo impacto ambiental e também de baixa toxicidade, sem deixar de lado a preocupação com a saúde, o meio ambiente e a eficiência agronômica.

Deste modo, os defensivos agrícolas ou afins que tiverem em sua composição apenas produtos permitidos na legislação de orgânicos, recebem, após o devido registro, a denominação de “produtos fitossanitários com uso aprovado para a agricultura orgânica”.

 

Na prática, para fins de análises laboratoriais de resíduos de agroquímicos nesses produtos, não pode haver a detecção de nenhum princípio ativo que seja autorizado e conste nas monografias da Anvisa para a cultura analisada.

 

5 - Como são regulamentados os produtos importados e os de exportação?

Normalmente, os países estabelecem seus próprios programas de monitoramento nos alimentos e nas cadeias produtivas, e periodicamente publicam relatórios com os resultados destas atividades.

No Brasil existem diferentes programas de monitoramento coordenados por autoridades e organizações distintas, entre eles o Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA), sob a coordenação da ANVISA, o Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes (PNCRC), sob a responsabilidade do MAPA, entre outros em nível estadual.

 

Sistemas de alerta internacionais também estão disponíveis para indicar níveis fora dos limites aceitáveis em alimentos e alimentação animal, para que os respectivos países tomem as devidas providências, como o Rapid Alert System for Food and Feed (RASFF), coordenado pela comunidade europeia.

Existe uma dificuldade de harmonização nos LMRs estabelecidos entre os países, principalmente porque as agências de governo (BR, JMPR/CODEX, Europa, Canadá, Japão, etc.) possuem critérios próprios para estabelecimento destes limites, além de:

  • Utilização de diferentes práticas agrícolas nos países, tais como: dose, nº aplicações e intervalo de segurança;
  • Utilização de diferentes grupos de culturas para extrapolação dos LMRs;
  • Existência de diferentes definições de resíduo (ingrediente ativo + metabólitos).

Por esses motivos, é fundamental que produtores, exportadores e comerciantes consultem os bancos de dados de LMRs estabelecidos nos países importadores, geralmente disponíveis através dos sites das agências regulatórias destes países ou regiões, e realizem o monitoramento de resíduos para evitar restrições no mercado internacional.

 

A Instrução Normativa Conjunta MAPA/ANVISA – INC N° 01, de 28 de junho de 2017, estabeleceu critérios para o reconhecimento de limites máximos de resíduos de agrotóxicos em produtos vegetais in natura entre os países membros do Mercosul.

Esta instrução normativa conjunta veio facilitar os processos de importação e exportação destes produtos no comércio intrabloco, considerando a diversidade de agrotóxicos autorizados pelos diferentes países para os produtos vegetais in natura comercializados entre eles, garantindo que haja critérios adequados e conferindo agilidade ao comércio.

 

Dentre os critérios apresentados para efeito de reconhecimento dos Limites Máximos de Resíduos de defensivos entre os países membros do Bloco, é obrigatório que:

  • O princípio ativo esteja registrado no país exportador;
  • Os LMRs adotados pelo país importador sejam cumpridos pelos países do Bloco;
  • Quando não há LMR estabelecido para o produto vegetal no país importador, deve ser adotado como referência o LMR do Codex Alimentarius para o produto em questão, podendo ser acessado neste link.

 

Cabe ressaltar que o CXL – CODEX LMR é estabelecido por órgãos independentes de experts sob a responsabilidade do Codex Alimentarius, administrado conjuntamente pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), e a Organização Mundial de Saúde (OMS). Estes limites são utilizados como referência também por países em desenvolvimento que não possuem legislação específica.

Na ausência de limites nacionais (Anvisa/Mercosul) ou Codex, adota-se como principal referência a União Europeia. Os limites estabelecidos pela União Europeia podem ser obtidos clicando aqui.

Os LMRs regulamentam e aprovam os níveis de resíduos, e desta forma, indicam possíveis divergências entre as práticas agrícolas e a bula do produto, quando são encontrados resíduos acima destes limites.

 

Exceder um LMR é uma violação da regulamentação e do comércio. Esta violação pode ter consequências, como problemas com governos e possíveis ações regulatórias entre países, rejeição de produtos ou produção, restrições pré-embarque, publicidade negativa, entre outros. Por isso, existe a necessidade de sempre analisar os resíduos. 

O uso de produtos não autorizados pelos órgãos do governo, acima do limite máximo permitido, bem como produtos contrabandeados ou falsificados, pode resultar em sanções administrativas, cíveis e/ou criminais, conforme previsto na legislação vigente.

 

Agricultores, comerciantes e importadores devem cumprir os Limites Máximos de Resíduos, pois também são responsáveis pela segurança dos alimentos.

 

6 - Como a Agrosafety pode te ajudar?

A utilização indiscriminada de agrotóxicos pode causar sérios danos ao meio ambiente, à biodiversidade e aos ecossistemas aquáticos e terrestres, além de comprometer a segurança dos alimentos consumidos pela população.

 

Para monitorar os níveis de resíduos de pesticidas em matrizes alimentares e garantir a conformidade com os LMRs estabelecidos pela Anvisa para cada cultura, é essencial contar com laboratórios especializados em análises de resíduos de agrotóxicos, como a Agrosafety. Além de ser uma exigência legislativa e do mercado, a análise de resíduos é uma medida preventiva que ajuda a assegurar a qualidade e a segurança dos alimentos. Dessa forma, a Agrosafety se coloca como uma parceira estratégica para produtores e empresas do setor alimentício que buscam garantir a qualidade e segurança dos alimentos comercializados.

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